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09/08/2017
Artigo do Dr. Adalberto Alexandre Snel

Minha saudação aos caros colegas:

 

Nenhuma Nação pode permitir que se instale entre os cidadãos o desânimo e a desesperança em sua Justiça. Onde isso ocorrer, a sociedade sentir-se-á infeliz, desprotegida e insegura. O verdadeiro trabalho da Justiça é a paz. Infelizmente, por várias circunstâncias, o descrédito é perceptível no Brasil.

 

Pesquisas de opinião têm revelado perda da credibilidade, perante nossos concidadãos, de importantes instituições nacionais, dentre as quais a Justiça.

 

Trata-se, sem dúvida, de situação preocupante que, para ser revertida, exige profunda e honesta reflexão por parte de todos nós – poderes constituídos e sociedade.

 

Diferentemente dos demais poderes, o Judiciário, pela sua própria natureza, deve manter-se reservado, discreto e até silencioso, mesmo diante do risco de ser ocasionalmente mal compreendido.

 

Justiça e democracia, ideais que de tão próximos quase sempre se confundem, alimentam-se de igual seiva e abeberam-se na mesma fonte – o povo, a sociedade. O corolário de ambas é a liberdade.

 

O preconizado não se faz presente em nosso país pelo desequilíbrio e deformação do ideal.

 

Agora estamos a festejar o dia 11 de agosto, a data comemorativa do advogado, profissional que exerce uma atividade nobilíssima por excelência, cuja singular distinção e grandeza é assinalada nos anais da história desde os tempos de Cícero. Vale dizer, em todas as épocas, o advogado sempre cumpriu e continua cumprindo a elevada missão de defensor do Direito e mensageiro da Justiça, destacando-se como paladino das liberdades públicas a partir do surgimento do constitucionalismo e a institucionalização dos direitos e garantias individuais.

 

Sobre a importância do advogado no contexto social, é válido transcrever, pela clareza e abrangência de seu conteúdo, a abalizada lição do eminente processualista Waldemar Mariz de Oliveira Júnior na sua obra “Teoria Geral do Processo”. “Na sociedade moderna, o advogado assume o papel de excepcional relevância, sendo a sua missão muito mais ampla. De fato, o advogado, quer isoladamente, quer participando de suas associações de classe, deve estar sempre vigilante e atento no diz respeito à elaboração das leis e à sua execução. Sua atuação não deve se restringir à atividade forense e à de gabinete, mas deve exercer zelosa fiscalização sobre os poderes estatais, insurgindo-se, veemente e corajosamente, contra as leis falhas, defeituosas ou iníquas, assim como denunciando tudo quanto se faça à margem do Direito e contra os interesses da Justiça: com essa atividade, embora indiferentemente, estará exercendo a advocacia e desempenhando sua atividade de solerte e eficaz servidor da Justiça, impedindo, inclusive, que novos litígios decorram da situação criada pela existência de leis prejudiciais à coletividade”.

 

Para uma sociedade sobreviver dentro de bases morais e regras definidas de comportamento,  a lei e a justiça são os instrumentos. Sem elas, a sociedade volta à barbárie, à idade das cavernas e à lei do mais forte, ou a do mais esperto. Aliás, em razão do desajuste em todos os setores, isso, lamentavelmente, contemplamos todos os dias. Todo o esforço do legislador, dos que fazem cumprir a lei e dos que aplicam a justiça para a defesa dos valores morais e da ética, são no interesse do desenvolvimento harmônico dos brasileiros e na felicidade da Nação. Em verdade, de uma forma quase generalizada, tal não está ocorrendo.

 

Os advogados, assim como os juízes e membros do Ministério Público, gozam de garantias institucionais e legais para o exercício de suas elevadas e dignificantes funções. Aliás, está expresso na Constituição da República: O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei  (Art. 133). Por sua vez, a Lei nº 8.906, 4/7/1994, reitera aquele mandamento constitucional: O advogado é indispensável à aplicação da justiça (Art. 2º). Além disso, consigna: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social (§ 1º). No título referente aos seus direitos, estabelece o Estatuto: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (Art. 6º). Relativamente a isso impõe-se dizer que no correr das duas últimas décadas, de fato, se estabeleceu uma hierarquia, colocando magistrados no mais alto pedestal e o Ministério Público não ficou atrás. Falar com estas autoridades passou, muitas vezes, a ser uma odisseia, embora não seja lícito generalizar. O advogado, no Triângulo de Carnelutti, ficou deslocado e desprestigiado. Outrossim, cabe lembrar que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho (Parágrafo único), o que muitas vezes deixa a desejar.

 

Nesta data reitera-se a preocupação dos eminentes Cláudio Lamachia, Ricardo Breier e outros líderes de nossa classe profissional, como a Dra. Regina Abel, Presidente da subseção da OAB de Novo Hamburgo, em recuperar o prestígio do advogado, o qual está comprometido. Cada advogado deve exercer suas funções com dignidade visando gerar respeito e consideração da sociedade.

 

Com um grande abraço, fraternalmente,

Adalberto Alexandre Snel

OAB/RS 1.66