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16/07/2021
Aprovado novo provimento sobre a publicidade na advocacia

Durante a sessão realizada na quinta-feira (15), o Conselho Pleno da OAB encerrou a análise do novo provimento sobre a publicidade na advocacia com a aprovação do texto. Foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.



O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como a utilização das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas. Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, as normativas aprovadas vão ao encontro de uma atualização necessária, tendo em vista que as redes sociais, junto as demais plataformas da internet, são as principais ferramentas de comunicação.



“São avanços necessários em tempos de transição tecnológica. Acredito que, agora, os advogados e as advogadas terão mais possibilidades para produzir e divulgar conteúdos com base em assuntos técnicos e jurídicos. Todavia, as novas possibilidades devem ser sempre exercidas de forma compatível com os preceitos éticos da advocacia”, ressaltou Breier.



"Parabenizo a conselheira federal da Ordem gaúcha, Greice Stocker, pelo empenho e relevantes contribuições para que o novo provimento fosse realizado da melhor forma", complementou. O levantamento para a atualização do provimento foi iniciado em 2019, e a OAB/RS foi uma das primeiras a receber a audiência pública, que debateu temas fundamentais para a mudança. Todas as proposições feitas foram levadas ao Conselho Federal e resultaram em muitas partes do texto do novo provimento.



As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.



Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas comissões de fiscalização, permitindo a expedição de notificações. As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.

 

Fonte: OAB/RS