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11/10/2017
Advocacia gaúcha estará isenta do pagamento de custas judiciais em processos de execução de honorários advocatícios

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Seccional do Rio Grande do Sul

Subseção de Novo Hamburgo

 

Porto Alegre, 11de outubro de 2017.

 

 

 

Lei nº 15.016/2017 (isenção do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios, parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo).

 

 

Colega Advogado(a),

 

 

1. É com grande satisfação que vimos compartilhar a informação de que, em menos de uma semana, os advogados gaúchos estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de execução de honorários advocatícios. Essa conquista está materializada na Lei nº 15.016/2017, que trata de alterações na Lei nº 14.634, de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e outras providências, sancionada pelo Governador do Estado, José Ivo Sartori, no dia 13 de julho. A matéria, que passa a vigorar a partir de 16 de outubro, é inédita no País.

 

2. Essa importante vitória, que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, está prevista no parágrafo único, do artigo 6º, da citada Lei, tendo em vista a natureza alimentar dos honorários, direito que foi assegurado no novo CPC, após forte empenho da OAB.

 

3. Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, facilitando o acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL 97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

 

4. Sendo assim, para conhecimento, encaminhamos a Lei nº 15.016, que entrará em vigor no dia 16/10/2017.

 

5. Por fim, convictos de que essa é mais uma relevante vitória da advocacia, renovamos nossos votos de elevado apreço.

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Breier

Presidente da OAB/RS.

 

Regina Abel

Presidente da OAB/RS – Subseção de Novo Hamburgo.