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25/10/2018
Eleições da OAB/RS 2018: advocacia deve regularizar sua situação financeira até o dia 31 de outubro

A OAB Subseção de Novo Hamburgo, através de sua Presidente, Regina Abel, vem ratificar o teor da notícia publicada pela OAB/RS em 03/10/2018, sobre a regularização da situação financeira dos advogados e advogadas no período de eleições da Entidade.

 

Para participar das Eleições 2018 da OAB, os profissionais têm até o dia 31 de outubro para regularizar a sua situação financeira junto à Seccional. O pleito eleitoral na Subseção, que escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade, ocorrerá no dia 30 de novembro a partir das 09h.

 

A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 5º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros para a diretoria do Conselho Federal, das Seccionais, das Subseções e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

 

Lembramos que a votação é OBRIGATÓRIA para todos os advogados e as advogadas regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral deverá apresentar justificativa com motivo que o impediu de votar.

 

PARCELAMENTO

 

O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere à condição de adimplente somente quando o candidato tiver quitado, à vista, pelo menos uma parcela, e que não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não esteja em dia com o pagamento das parcelas.