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03/11/2020
A partir de 10 de novembro, documentos societários serão recebidos apenas pelo Portal da Advocacia

A Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) da OAB/RS informa que, a partir do dia 10 de novembro de 2020, somente receberá documentos de forma eletrônica, e não mais protocolado de forma física.

 

Os documentos eletrônicos devem ser protocolados através do Portal da Advocacia, e apenas o sócio administrador pode solicitar o requerimento: https://portal-advocacia.oabrs.org.br/

 

Apenas os Livros Contábeis serão recebidos de forma física – impressos ou recibos de Entrega de Escrituração Contábil - SPED.

 

Para o envio das documentações, é necessária a atenção para os seguintes tópicos:

 

- Os documentos devem ser assinados eletronicamente, com o token ou o cartão profissional com chip – data de expedição posterior a junho de 2009 ou através de certificadoras de assinatura eletrônica;

 

- O documento societário que será protocolado deve estar nítido e claro, e conter os requisitos legais constantes na legislação especial da OAB disponíveis aqui. Deve ainda ser possível verificarmos a autenticidade da assinatura dos sócios/associados (através do código verificador, endereço da certificadora, QR code, etc).

 

Fonte: OAB/RS