A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Novo Hamburgo adotará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU, com a correspondente suspensão dos prazos nos processos físicos, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar de 29/09/2020, observadas as demais orientações contidas no Ato n.º 030/2020-CGJ.
A medida leva em consideração a confirmação de contaminação de dois servidores do referido cartório por Covid-19, os quais tiveram contato com os demais servidores da serventia, impossibilitando, deste modo, a realização do trabalho presencial.