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20/01/2022
OAB/NH oficia Prefeitura de NH solicitando prorrogação de prazo para impugnação do IPTU 2022. Município informa que prorrogou prazo para 25/01/22

A OAB/NH, por intermédio de seu Presidente e de sua Comissão Especial de Direito Tributário, solicitou à Prefeitura de Novo Hamburgo, nesta quinta-feira, através do Ofício 01/2022, a prorrogação do prazo previsto no Edital 1/2022, publicado em 03 de janeiro de 2022, para reclamação do lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e da TCLI – Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis, concernentes ao exercício fiscal de 2022, a fim de oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos contribuintes.

 

Em resposta ao Ofício, o Diretor de Tributos Imobiliários do Munícipio, Fábio Alexandre Branco, informou à Subseção que foi prorrogado o prazo para interpor impugnação ao lançamento de IPTU e de TCLI 2022 para o dia 25/01/2022.

 

Além disso, considerando a possível dificuldade de o contribuinte juntar o laudo de avaliação técnica do valor venal do imóvel, foi possibilitado que o contribuinte encaminhe o recurso, até o citado prazo, inicialmente sem o laudo, com prazo de 60 dias para anexar posteriormente o documento junto ao seu requerimento.

 

Mais informações no Portal do IPTU: https://iptu.novohamburgo.rs.gov.br/